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(DOC. VP 103.1674.7035.2800)

STJ. Recurso. Preparo. Intimação da conta. Necessidade.

«No tempo em que vigia, na velha redação, o CPC/1973, art. 519, o prazo de preparo de apelação tinha como termo inicial, a intimação do valor a ser recolhido pelo recorrente. A intimação era tanto mais necessária, quando por sua reiteração, integrava os estilos do foro. Sem inovação legal, não é lícito ao Juiz mudar abruptamente a tradição local: Processo não é armadilha para surpreender as partes e seus patronos.»

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