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(DOC. VP 103.1674.7028.6100)

STJ. Tributário. Depósito do montante controvertido. CTN, art. 151, II.

«O montante integral do crédito tributário, a que se refere o CTN, art. 151, II, é aquele exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso especial conhecido e provido.»

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