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(DOC. VP 103.1674.7026.6100)

STJ. Honorários advocatícios. Inadmissível vinculação com o valor do salário mínimo. CPC/1973, art. 20 e § 3º. Súmula 14/STJ.

«Os honorários advocatícios não podem ser calculados com base no valor do salário-mínimo. Quando a hipótese amolda-se às disposições do CPC/1973, art. 20, § 3º, despicienda verificação aprisionada à circunstância factual ou demonstração probatória, é possível a fixação do percentual mínimo estabelecido (10%). Fixados sobre o valor dado à causa, aplica-se à Súmula 14/STJ. Precedentes jurisprudenciais.»

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