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(DOC. VP 103.1674.7018.5300)

STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Prazo.

«A relação jurídico-processual forma-se por iniciativa do impetrante; elege, como lhe convém, na segurança, a autoridade coatora. Não sou intransigente quanto à iniciativa de o Juiz promover a correção, embora, ortodoxamente, não pudesse fazê-lo. A liberalidade decorre do princípio da brevidade processual. Todavia, indispensável acontecer no prazo útil do «mandamus». Não poderá acontecer, operada a decadência.»

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