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(DOC. VP 103.1674.7012.4300)

STJ. Administrativo. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Lei 6.496/77, art. 1º. Aplicação.

«Os contratos de subempreitada para execução dos serviços de concreto estão sujeitos à «Anotação de Responsabilidade Técnica - ART» exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. O fato da empresa estar registrada no CREA, cumprindo exigência do Lei 5.194/1966, art. 59, não a exime do mencionado registro. Ao CREA e ao CONFEA, nos termos da lei, são entregues atribuições de verificação e fiscalização do exercício e das atividades das profissões sujeitas ao seu controle.»

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