(DOC. VP 103.1674.7009.2500)
STJ. Competência. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Rescisão de contrato. Mutuário que não reside no imóvel. Infração de cláusula contratual.
«Sem embargo de que a cláusula contratual que obriga o mutuário a residir no imóvel não tenha natureza «financeira», nem por isso deixa de se manifestar o interesse federal na causa, vale dizer, o de que os recursos do SFH sejam empregados no estrito âmbito de suas finalidades.»
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