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(DOC. VP 103.1674.7008.1200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual que permite a integração de servidor público no quadro de pessoal de autarquias ou fundações estaduais, independentemente de concurso público. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 37, II. Plausibilidade jurídica. Conveniência. Medida cautelar deferida.

«A jurisprudência do STF - tendo presente a essencialidade do postulado inscrito no CF/88, art. 37, II - tem censurado a validade jurídico-constitucional de normas que autorizam, permitem ou viabilizam, independentemente de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o ingresso originário no serviço estatal ou o provimento em cargos administrativos diversos daqueles para os quais o servidor público foi admitido. Precedentes.»

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