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(DOC. VP 103.1674.7003.5900)

STF. Tributário. FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviço. Lei 7.738/89, art. 28. Acórdão que adota o decidido pelo STF. Desnecessidade de a questão ser submetida ao plenário. CF/88, art. 97.

«O STF, no julgamento do RE 150.755-PE, declarou a constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28. Isto quer dizer que o FINSOCIAL a ser cobrado das prestadoras de serviço, até a edição da Lei Complementar 70/1991 (LBJ 5/367), deverá ser à alíquota de meio por cento sobre a receita bruta. (Lei 7.738/89, art. 28). No RE 150.764-PE, o STF declarou a inconstitucionalidade do Lei 7.689/1988, Lei 7.787/1989, art. 9º, Lei 7.894/1989, art. 7º, art. 1º e do Lei 8.147/1990, art. 1º, ficand

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