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(DOC. VP 103.1674.7001.3500)

STJ. Desapropriação. Decadência. Lei 4.132/62, art. 3º. CPC/1973, art. 219.

«As regras do CPC/1973, art. 219 aplicam-se a todos os prazos extintivos previstos em lei (CPC, art. 220). Opera-se a decadência prevista no Lei 4.132/1962, art. 3º se, aforada a ação desapropriatória ainda que no prazo de dois anos, a citação não tiver sido ordenada nem promovida nesse período por culpa exclusiva do autor. Para que a demora na citação seja imputável ao serviço judiciário, como consagrado na Súmula 106/STJ, necessário é que, pelo menos, tenha a parte sido

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