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(DOC. VP 914.9677.3335.9944)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange aos temas do restabelecimento do plano de saúde e do pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento indevido de plano de saúde de empregado aposentado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 9º contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.852,57, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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