Carregando…

(DOC. VP 909.5811.6437.6293)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA RECONHECER A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO FEITO. INVIABILIDADE DE EXAME, POR ESTA CORTE, DO ALEGADO DISCIPLINAMENTO DO REGIME EM QUESTÃO POR NORMA COLETIVA OU DA APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRT, ANTE O ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. Hipótese em que a Corte de origem adotou o entendimento de que a alternância de turnos a cada três/quatro meses, em média, não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Constatada a dissonância com a jurisprudência desta Corte - no sentido de que a alternância a cada trimestre, quadrimestre ou mesmo semestre configura turno ininterrupto de revezamento -, o recurso de revista do reclamante foi conhecido, por violação da CF/88, art. 7º, XIV. No mérito, todavia, deu-se-lhe provimento apenas para reconhecer a caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, para que prossiga no exame do feito, uma vez pendentes de exame, por aquele Colegiado, outras alegações trazidas pelas partes, que restaram prejudicadas por força do não reconhecimento do referido regime especial - a exemplo da tese defensiva sucessiva de aplicação da Súmula 423/TST e da OJ 275/SDI-I/TST, insuscetível de exame por esta Corte, ante as restrições impostas pela Súmula 126/TST. 3. Não há cogitar, portanto, de nulidade da decisão agravada, eis que houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional. 4. Impõe-se, pois, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote