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(DOC. VP 745.3626.7236.7670)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional não se pronunciou a respeito do tema e a Parte não interpôs embargos de declaração para o fim de prequestionamento da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, I. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista, ainda que se trate de discussão em torno da incompetência absoluta, faz-se necessário o devido prequestionamento, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. Desnecessário o exame da transcendência, em face do óbice de natureza processual. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SUPRESSÃO DO DIREITO AOS INATIVOS, DIREITO INSTITUÍDO EM NORMA REGULAMENTAR, QUE FOI INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão da Corte Regional que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Precedentes. Agravo não provido. 3 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se encontra pacificada no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à «gratificação semestral», que tem a mesma natureza jurídica da parcela «PLR», estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Agravo não provido.

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