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(DOC. VP 240.3040.2602.9358)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Inexistência de vestígios. Configuração da qualificadora. Validade de outras provas. Depoimento de testemunha e confissão do réu. Jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - No furto qualificado pelo emprego de chave falsa em que há vestígio, faz-se imprescindível a elaboração de laudo pericial para a comprovação da mencionada qualificadora. 2 - No caso concreto, o uso da chave falsa não deixou vestígios, razão pela qual se faz possível a configuração da qualificadora por meio do depoimento de testemunha e pela confissão do réu. Incidência da Súmula 83/STJ. 3 - Agravo regimental improvido.

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