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(DOC. VP 231.1160.6993.5980)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Absolvição. Nulidade. Prova ilícita. Busca pessoal. Matéria não examinada na origem. Supressão de instância. Existência de prova judicializada para respaldar a condenação. Observância do CPP, art. 155. Agravo regimental desprovido.. A preliminar de nulidade da condenação, por ser baseada em provas ilícitas obtidas em busca pessoal sem justa causa, não foi examinada na origem, ao menos sob a ótica em que aventada no writ, de maneira que não pode este STJ se pronunciar sobre ela, em indevida supressão de instância.. Há prova judicializada para respaldar a condenação, consistente no depoimento prestado pelos policiais militares em audiência de instrução, a qual foi cotejada com elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, com destaque para os depoimentos dos condutores do flagrante perante a autoridade policial, assim, não há nulidade por violação ao CPP, art. 155.. O habeas corpus, via estreita, de cognição sumária, não comporta o exame da questão relativa à suficiência, ou não, das provas amealhadas para sustentar a condenação. O convencimento do magistrado está assentado em provas submetidas ao crivo do contraditório. O mais escapa ao escopo da ação constitucional, que não admite a alteração do quadro fático probatório firmado pelas instâncias ordinárias.. Agravo regimental desprovido.

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