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(DOC. VP 230.6230.8633.9999)

STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Atraso no fornecimento de contracheques e fichas financeiras. Não interrupção ou suspensão da prescrição. Entendimento desta corte. Decisão de origem que entendeu não houve inércia dos exequentes. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Afasto a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes precedentes: EDcl nos EDcl nos EDcl na Pet 9.942/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 14/2/2017; EDcl no AgInt no REsp. 1.611.355/SC/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j

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