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(DOC. VP 221.0061.1143.6438)

STJ. Previdenciário. Processual civil. CPC/2015, art. 1022. Omissão não configurada. Análise quanto à comprovação do nexo de causalidade e incapacidade laboral. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e acolher a tese

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