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(DOC. VP 220.6201.2560.8579)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio e furto qualificados. Decisão de suspensão do CPP, art. 366 declarada nula. Advogado constituído nos autos. Prosseguimento do feito. Possibilidade. Correição parcial. Argumento de preclusão pro judicato. Ausência de nulidade. Agravo desprovido.

1 - Na hipótese, o Juiz processante, em decisão de 20/4/2009, aplicou equivocadamente o CPP, art. 366, já com sua redação modificada pela Lei 9.271/96, na medida em que o delito ocorreu em 26/10/1995. Demais disso, verifica-se que, embora o acusado tenha sido citado por edital, ele constituiu advogado. Entretanto, não se atentando a esses fatos, o Juízo de primeiro grau declarou a nulidade dos autos a partir das fls. 531 e determinou a suspensão do feito e do prazo prescricional. 2 - P

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