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(DOC. VP 220.3311.1994.8288)

STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Apelações cíveis. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Companhia estadual de águas e esgotos. Cedae e fabzona oeste S/A. Cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Descabimento. Inteligência da Súmula n 191 desta corte. Aplicação da tese firmada no julgamento do recurso Repetitivo 1.166.561/rj/STJ. Ilegitmidade passiva da cedae afastada visto que a sua legitimidade decorre da prestação dos serviços questionados pelo autor como se verifica das faturas de cobrança. Inexistência de violação do princípio da separação de poderes e da isonomia. Prazo prescricional de 10 anos. Devolução em dobro apenas dos valores comprovadamente pagos. Parcial provimento do apelo do autor (apelante 1) tão somente para fixar a verba compensatória por danos morais em R$ 300.000 (trezentos mil reais) mantidos os demais termos da sentença. Aplicação do CCB/2002, art. 205 do Código Civil combinado com a Súmula 412/STJ. Parcial provimento do primeiro recurso e desprovimento dos demais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito com obrigação de fazer e indenização por danos morais, devido a cobrança por estimativa de contas de consumo de fornecimento de água e tratamento de esgoto. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para condenar as rés ao pagamento de verba indenizatória a título de dano moral, negando provimento ao recurso das rés e, por consequência, majorar a verba h

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