Carregando…

(DOC. VP 220.3221.1175.9548)

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela existência de ato de improbidade. Utilização da condição de titular do registro geral de imóveis do primeiro ofício da comarca de Mirassol doeste de documento adulterado com manifesta finalidade de livrar-se da consequência de degradação ambiental em imóvel de sua propriedade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o arg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote