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(DOC. VP 210.8170.3457.8884)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. CPP, art. 252, III. Participação de Ministro impedido em julgamento realizado pela quinta turma do STJ. Acórdão unânime. Voto que não influiu no resultado do julgamento. Aclaratórios acolhidos, apenas para reconhecer o impedimento, sem efeitos infringentes.

1 - Como bem apontou o Embargante, a Exma Ministra MARILZA MAYNARD (Desembargadora convocada do TJ/SE) não poderia exercer jurisdição no julgamento do agravo regimental ora embargado, pois participou da sessão de julgamento realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que, por unanimidade, desproveu os embargos infringentes opostos contra o acórdão de recurso em sentido estrito que, por maioria, manteve a sentença que o pronunciou. 2 - Entretanto, apesar de ser impe

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