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(DOC. VP 210.7151.2850.7395)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na carta rogatória. Direito civil. Alegação de incompetência do requerente que encaminha a comissão. Descumprimento da convenção relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial promulgada pelo Decreto 9.734, de 20 de março de 2019. Não ocorrência. Intimação prévia. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Comparecimento espontâneo da parte interessada. Concessão de exequatur. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência. Desnecessária remessa à Justiça Federal. Precedentes. Pedido de esclarecimentos ao juízo rogante. Impossibilidade. Art. 216-Q do RISTJ.

1 - Não configura ofensa ao art. 3º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, promulgada pelo Decreto 9.734, de 20 de março de 2019, quando, de acordo com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, o remetente em questão está autorizado a enviar cartas rogatórias. 2 - A Corte Especial do STJ já decidiu que é válida a intima

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