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(DOC. VP 210.7151.2260.9560)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo processante. Ilegalidade. CPP, art. 310, II deve ser interpretado conforme o art. 311, do mesmo regramento, à luz das características do sistema acusatório. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Preliminar acolhida. Prejudicada a análise do mérito recursal. Parecer favorável do Ministério Público federal. Recurso provido.

1 - A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 («Lei Anticrime»), preservando e valorizando as características essenciais da estrutura acusatória do processo penal brasileiro, modificou a disciplina das medidas de natureza cautelar, especialmente as de caráter processual, estabelecendo um modelo mais coerente com as características do moderno processo penal. 2 - «A Lei 13.964/2019, ao suprimir a expressão de ofício que constava do art. 282, §§ 2º e 4º, e do art. 311, todos do CPP,

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