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(DOC. VP 210.5120.2639.8959)

STJ. Processual civil. Agravo interno em aresp. Alegação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de argumentação. Súmula 284/STF. Recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de aclaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Súmula 211/STJ. Agravo interno do ente federativo desprovido.

1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp. 1.530.183/RS/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 19/12/2019; AgInt no AREsp. 1.559.920/SE/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/10/2020). 2 - Na espécie, incide ao caso o óbice da Súmula 284

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