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(DOC. VP 210.1100.8004.5300)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Furto qualificado. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta e idônea. Urgência demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental não provido.

«1 - Segundo entendimento desta Corte Superior de Justiça, o simples argumento de que as testemunhas possam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo não autoriza, por si só, a produção antecipada de provas, sendo indispensável fundamentá-la concretamente, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal. Inteligência da Súmula 455/STJ. 2 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o RHC 64.086, em 23/11/2016, entendeu pela possibilidade de temperar a aplica

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