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(DOC. VP 208.6563.6000.4700)

STJ. Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«1 - O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. (Precedentes do STJ: PET no RMS 21.527/RN/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 30/03/2009; EDcl no AgRg no Ag 1031834/RJ/STJ, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141/SP/STJ,

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