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(DOC. VP 198.6092.6000.4700)

TJRS. (MONOCRÁTICA) Peça recursal protocolada em comarca diversa. Ausência de má-fé. Reconhecimento da tempestividade do recurso. Efetivo acesso à justiça. CPC/2015, art. 3º.

«Em que pese o procurador da parte agravante ter se equivocado e protocolado peça recursal em Comarca diversa, não pode ser reconhecida a intempestividade do recurso, pois demonstrada a ausência de má-fé, bem como estaria se privilegiando o formalismo excessivo em vez do efetivo acesso à justiça e o direito ao duplo grau de jurisdição.»

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