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(DOC. VP 195.9240.2017.8200)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação de improbidade administrativa. Local do dano. Lei 7.347/1985, art. 2º. Divergência quanto à amplitude do dano. Prevalência da localidade onde se localizam a maior parte dos elementos probatórios. Prejuízos mais graves sobre a sede de trabalho dos servidores públicos envolvidos. Interpretação teleológica. Celeridade processual, ampla defesa e razoável duração do processo.

«1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra servidores públicos e particulares envolvidos na prática de crimes de descaminho de cigarros oriundos do Paraguai e destinados ao Estado de Sergipe. 2. Não há na Lei 8.429/1992 regramento específico acerca da competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade. Diante de tal omissão, tem-se aplicado,

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