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(DOC. VP 194.9122.7001.0700)

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional. Lei 13.113/2001 e Decreto 41.788/2002, que dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto no município de São Paulo. Exercício legítimo da competência dos municípios para suplementarem a legislação federal. Arguição julgada improcedente.

«1 - Ante a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º, não invade a competência da União prevista da CF/88, art. 24, V, VI e XII, a legislação municipal que, suplementando a Lei, impõe regra restritiva de comercialização do amianto. 2 - Trata-se de competência concorrente atribuída à União, aos Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção, consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde, tendo os Municípios com

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