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(DOC. VP 191.1430.9003.1000)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Possibilidade de recusa na audiência admonitória. Instituto facultativo. Recurso especial finalidade desvirtuada. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.

«1 - Esta Corte possui a orientação de que, somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo juízo da execução penal, é que poderá o apenado renunciar ao sursis, caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade (REsp [jurnum=1.384.417/STJ exi=1]1.384.417/DF,[/jurnum] Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 06/04/2015). 2 - Agravo regimental improvido.»

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