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(DOC. VP 187.9065.8000.0000)

STF. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 12.562/2004, do estado de Pernambuco. Suposta violação a CF/88, art. 5º, II e XIII; CF/88, art. 22, VII; e CF/88, art. 170, IV. Lei impugnada dispõe sobre planos de saúde, estabelecendo critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos. Inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da união em matéria de direito civil e de política de seguros (CF/88, art 22, I e VII).

«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2 - A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos - União, Estados-Membros, Distrito Federal e Munic

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