Carregando…

(DOC. VP 181.9575.7005.0900)

TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, Código Civil.

«Tendo em vista que o CLT, ART. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote