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(DOC. VP 181.6473.9001.0700)

TJSP. Competência. Conflito. Declinada a competência pela 5ª Câmara de Direito Público. Redistribuiu-se. 17ª Câmara Seção de Direito Privado suscitou dúvida perante o Órgão Especial, entendendo tratar-se de matéria de Direito Público. Ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos ajuizada pela Companhia Metropolitana de Habitação (COHABSP) contra particular que estaria supostamente esbulhando unidade habitacional pertencente à autora. Sociedade de economia mista que atua no âmbito de políticas públicas referentes a moradia popular. Esbulho possessório de imóvel considerado bem público. Resolução 623/2013. Competência preferencial das 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público (art. 3º, I.11). Precedentes. Competência da 5ª Câmara de Direito Público (art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça). Conflito procedente, competente a Câmara Suscitada.

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