Carregando…

(DOC. VP 180.4884.1003.7500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ameaça perpetrada no ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusado juridicamente pobre. Aplicação do CPP, art. 350. CPP. Ordem concedida de ofício. Liminar ratificada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A teor do CPP, art. 350 - Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote