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(DOC. VP 180.4884.1002.3100)

STJ. Civil. Processual civil. Família. Investigação de paternidade. Proteção à dignidade da pessoa humana e tutela do direito à filiação, à identidade genética e à busca pela ancestralidade. Realização de novo exame de dna face a suspeita de fraude no teste anteriormente realizado. Possibilidade. Prova irrefutável da fraude. Redução da exigência probatória, revaloração das provas produzidas e necessidade de exaurimento da atividade instrutória. Inércia probatória da parte adversa. Valoração da conduta na formação do convencimento judicial. Possibilidade. Teste de dna. Valor probante relativo, a ser examinado em conjunto com os demais elementos de prova. Coisa julgada. Afastamento na hipótese.

«1 - Ação distribuída em 11/8/2008. Recurso especial interposto em 16/6/2015. 2 - O propósito recursal é definir se é possível o afastamento da coisa julgada material formada em ação investigatória de paternidade cujo resultado foi negativo, na hipótese em que a parte interessada produz prova indiciária acerca de possível ocorrência de fraude no exame de DNA inicialmente realizado. 3 - Os direitos à filiação, à identidade genética e à busca pela ancestralidade integram

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