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(DOC. VP 176.2833.6002.9000)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Monte Aprazível. Lei 3406, de 03 de novembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação nos postos revendedores de combustíveis daquela localidade, do percentual da diferença entre os preços da gasolina e do etanol e dá outras providências. Direito do consumidor. Norma atrelada ao interesse local, nos termos do CF/88, art. 30, I e II. Inconstitucionalidade não verificada. Competência concorrente entre legislativo e executivo na deflagração do processo legislativo. Determinações contidas na norma impugnada que não alcançam órgãos públicos, mas apenas os estabelecimentos fornecedores de combustível. Dever de fiscalização municipal que é inerente ao poder de polícia. Constitucionalidade. Causa de pedir aberta na ADI. Análise da inconstitucionalidade sob outros fundamentos não deduzidos na inicial. Possibilidade. Previsão de prazo para regulamentação. Imposição ao executivo de obrigação. Inadmissibilidade. Invasão do poder legislativo na esfera da competência privativa do chefe do poder executivo local. Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal 3406, de 3 de novembro de 2016, do Município de Monte Aprazível. Violação ao princípio da separação dos poderes. Afronta aos artigos 5º, 47, II, e XIV, e 144, todos da Constituição Estadual. Procedência parcial da ação.

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