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(DOC. VP 175.9465.7000.3600)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Writ substituto de recurso extraordinário. Admissibilidade. O CPP, CPP, art. 478, I não veda toda e qualquer referência à decisão de pronúncia, mas apenas a sua utilização como argumento de autoridade. Precedentes. Ordem denegada.

«I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - O CPP, art. 478, I (com redação dada pela Lei 11.689/2008) não veda toda e qualquer referência à decisão de pronúncia, mas apenas a sua utilização como argumento de autoridade, o que não se dá na espécie. III - Ordem denegada.»

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