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(DOC. VP 173.3994.9006.8000)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Execução provisória de pena restritiva de direitos, antes do trânsito em julgado. LEP, art. 147. Impossibilidade. Ordem concedida.

«1. Segundo a jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, não há falar em execução provisória de pena restritiva de direitos, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo em vista que encontra-se em pleno vigor o LEP, art. 147. Isso porque, se não houve declaração de inconstitucionalidade nem interpretação conforme, por parte do Supremo ou sequer da Corte Especial deste STJ, não se pode recusar aplicação ao dispositivo, sob pena de afronta à Constituição, à

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