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(DOC. VP 173.1584.8003.8800)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Execução determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Impossibilidade de execução provisória de pena restritiva de direito. LEP, art. 147. Habeas corpus concedido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar sobre a execução provisória da pena, no HC 126.292/SP e nas ADCs 43 e 44, decidiu apenas acerca da pena privativa de liberdade, nada dispondo sobre as penas restritivas de direito. 2. Ademais, a Suprema Corte, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direito (EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julg

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