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(DOC. VP 1690.8919.8018.6400)

TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REVELIA - EFEITOS - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - AUSÊNCIA. 1) A parte autora alega que em 25/02/2019, foi vítima de uma série de ataques pessoais proferidos por representantes do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM; que os ataques tiveram origem em razão Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REVELIA - EFEITOS - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - AUSÊNCIA. 1) A parte autora alega que em 25/02/2019, foi vítima de uma série de ataques pessoais proferidos por representantes do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SINPEEM; que os ataques tiveram origem em razão do cumprimento, pela parte autora, de determinação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas para apontar como injustificadas as faltas dos servidores municipais que aderiram, à época do fato, ao movimento grevista de paralisação; que em razão do ocorrido, a parte autora sofreu grande abalo em sua esfera psicossocial, tendo que se afastar de suas atividades e realizar acompanhamento médico e psiquiátrico. 2) Em que pese a revelia, seus efeitos não se operam irrestritamente. A presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não é incondicional, porque devem ser sopesados os fatos, as circunstâncias e os demais elementos trazidos aos autos para que se possa concluir pela procedência ou não do pedido. É improcedente o pedido se a parte autora não se desincumbe do ônus de provar, não demonstrando fato constitutivo do seu direito. Aplicação do CPC, art. 373, I. 3) No caso, a parte autora não demonstrou a causa que deu origem à doença psíquica que experimentou e o nexo de causalidade. Sentença mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. Arcará a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa atualizado. 

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