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(DOC. VP 164.3150.8023.8000)

TJSP. Sucumbência. Despesas processuais. Beneficiário de justiça gratuita é dispensado de arcar com pagamento de custas e honorários advocatícios impostos em condenação, mesmo em se tratando de ação consignatória julgada improcedente e onde tenha sido feito depósito. Inteligência do disposto nos Lei 1.060/1950, art. 3º e Lei 1.060/1950, art. 12º. Embargos de declaração acolhidos.

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