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(DOC. VP 162.1713.1001.0900)

STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inexistência. Contribuição previdenciária. Valores repassados aos médicos credenciados. Não incidência. Precedentes.

«1. O caput do CPC/1973, art. 557 possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Inexiste, portanto, a sustentada afronta ao princípio da colegialidade. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pela operadora de plano de saúde aos médicos credenc

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