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(DOC. VP 161.6691.3007.1000)

STJ. Agravo regimental em recuso especial. Penal. Crime da Lei de licitações. Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. Dosimetria. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Acórdão a quo que firma que a reparação não foi voluntária nem espontânea. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Falta de cotejo analítico.

«1. Para rever o entendimento de que a reparação do dano pelo agravante não foi espontânea, nem de forma voluntária, e concluir que estão preenchidos todos os requisitos necessários para a aplicabilidade do arrependimento posterior, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório

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