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(DOC. VP 158.4113.4000.1100)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 do RISTF. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada. Jurisprudência do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Não cabimento dos embargos de divergência. Art. 332 do RISTF.

«1. A admissibilidade dos embargos de divergência supõe a demonstração da existência de dissenso interna corporis específico, a revelar a existência de teses diversas na interpretação do direito constitucional diante das mesmas premissas fáticas (CPC e do art. 330 do RISTF, art. 546, II,). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou, com repercussão geral, o entendimento de que não há direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do n�

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