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(DOC. VP 156.1833.6001.2600)

STJ. Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Lei Complementar 87/1996, art. 13. Não-inclusão base de cálculo do tributo.

«1. A matéria controvertida, examinada sob o rito do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais; não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária. 2. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor

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