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(DOC. VP 155.7945.9000.9600)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Revisão do ato de reforma. Prescrição declarada pelo tribunal a quo. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 5º (LINDB); 3º, II, 138, 166, I e IV, 169, 297 e 950 do CCB/2002; 476, I e II, do CPC/1973; 106, II, 108, II, IV e V, da Lei 6.880/1980. Falta de prequestionamento. Súmula 211/stj. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Os temas insertos nos artigos 5º da Lei de Introdução ao Código Civil; 3º, II, 138, 166, I e IV, 169, 297 e 950 do Código Civil; 476, I e II, do Código de Processo Civil; 106, II, 108, II, IV e V, da Lei 6.880/80, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, ressentindo-se o recurso do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não se conhece do recurso especial interposto com fulcro na alínea

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