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(DOC. VP 154.7194.2001.8900)

TRT3. Acumulação de funções. Adicional acúmulo de funções. Limites da lide (art. 128 e 460 do CPC/1973). Depoimento de testemunha que extrapola a narrativa inicial. CLT, art. 456. Compatibilidade de tarefas. Adicional indevido.

«O princípio da adstrição ou da congruência (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) obsta que o magistrado profira decisão fora dos limites da lide, diante da inércia do Judiciário, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Assim, se o autor postulou o adicional por acúmulo de funções por entender que exercia, além das atividades de vendedor, as funções de caixa, a ré não pode ser condenada a partir de depoimento que relata que

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