(DOC. VP 154.1431.0002.3900)
TRT3. Renúncia tácita. Possibilidade. Renúncia tácita. Impossibilidade.
«De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 794, III, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), para extinção da execução, a renúncia ao crédito trabalhista deve ser expressa, não podendo ser presumida em face da inércia do credor.»
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