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(DOC. VP 154.1200.0000.2100)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Súmula 268/STF. Alegação que não constituiu fundamento da decisão agravada. Decisão amparada em outros fundamentos suficientes. Desconformidade entre a atuação do órgão local e o grau de censura imposto pela legislação pertinente para os fatos sob apuração. Hipótese ensejadora do processo revisional. Competência revisional ampla do CNMP. Esta Corte não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNMP. Agravo regimental não provido.

«1. Descabida a alegação de inaplicabilidade da Súmula 268/STF ao caso, uma vez que tal enunciado não constituiu fundamento da decisão agravada. Decisão amparada em outros fundamentos suficientes para sua manutenção. 2. Não há que se falar em ilegalidade do processo revisional instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público por indicativo de desconformidade entre a atuação do órgão local e o grau de censura imposto pela legislação pertinente para os fatos sob apura�

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