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(DOC. VP 150.4705.2011.6600)

TJPE. Habeas corpus. Homicídio. Flagrante. CPP, art. 302. Hipóteses ausentes. Posterior Decreto prisional. Prejuízo. Prisões preventiva e temporária já analisadas e referendadas em writs anteriores. Reiteração. Cognição inviável. Autoria. Negativa. Cotejo de provas. Não conhecimento. Prisão decretada pelo Juiz ex-officio. Possibilidade. CPP, art. 310, II. Decreto preventivo. Lastro subsistente. Pronúncia. Custódia mantida. Legalidade.

«1. A escorreita via do habeas corpus se revela imprópria para analisar se o réu esteve presente na cena do crime, como afirmam a esposa e a filha da vítima, que dizem tê-lo reconhecido, ou se estava em local diverso e distante, como sustentado pelo mesmo e por sua defesa. 2. Aferir a veracidade da acusação imputada é tarefa exclusiva da instância primária, por meio da regular instrução criminal, mormente nos crimes dolosos contra a vida, cuja competência para conhecer dos fatos

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