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(DOC. VP 150.4705.2008.8200)

TJPE. Direito processual civil. Honorários advocatícios a defensor dativo. Sentença que fixa verba honorária. Pagamento. Dever do estado.

«1. É cediço que o ônus da assistência judiciária gratuita é do Estado, destarte, nos casos de inexistência ou insuficiência de Defensoria Pública local, impõe-se ao juiz o dever de nomear um defensor dativo para representar a parte necessitada no processo, garantindo, desta forma, o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Com efeito, acerca do direito à percepção de honorários por parte dos inscritos na OAB que prestem seus serviços

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